Licenciamento

  • ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

    O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

    O licenciamento ambiental é um procedimento para autorizar a implantação, avaliar  e definir os controles ambientais das atividades e empreendimentos que de alguma  forma utilizam ou tem potencial de impactar os recursos naturais. Assim como o IDAF e o IEMA, a Prefeitura também está apta a realizar o licenciamento ambiental, sendo responsável por mais de 200 atividades de impacto local.

     

    QUE ATIVIDADES O MUNICÍPIO LICENCIA?

    • Terraplanagem;                                         
    • Posto de combustível;                             
    • Loteamento;                                              
    • Serrarias de madeira;                               
    • Oficina mecânica;                                      
    • Industrialização do leite e da carne;      
    • Fabricação de móveis;                               
    • Fabricação de estruturas de cimento e gesso;                     
    • cimento e gesso;      
    • Extração de areia em leito de rio;     
    • Avicultura; 
    • Secagem de grãos;
    • Descascamento de café;
    • Lavador de veículos;
    • Torrefação e moagem de grãos;
    • Desdobramento, corte, polimento e aparelhamento de rochas;

     

    Para conhecer outras atividades que podem ser licenciadas pelo Município, acesse o Decreto Municipal  disponível nos site da prefeituras.

     

    QUEM DEVE REQUERER O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

    É obrigação do empreendedor/ responsável pela atividade consultar a Prefeitura Municipal para saber se a atividade que realiza ou pretende realizar depende de licenciamento. Caso a atividade seja passível de licenciamento, deverá ser feito requerimento de licença junto ao órgão competente e, para isso, será necessário ter um responsável técnico pela atividade.

     

    QUANDO (EM QUE FASE) SE DEVE REQUERER A LICENÇA?

    O licenciamento ambiental deve ser requerido na etapa de planejamento da atividade, porém, as atividades que estejam na fase de instalação ou em funcionamento e não possuam licença, devem se regularizar o quanto antes. O funcionamento/execução da atividade sem a licença ambiental sujeita os responsáveis a aplicação das penalidades previstas em lei.

     

    QUAIS SÃO AS ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL?

    As etapas do licenciamento seguem o fluxo representado abaixo, com o processo iniciando e finalizando no município. O Consórcio Público Rio Guandu compõe o Sistema Municipal de Meio Ambiente e é o responsável pela análise técnica dos processos.

    CONHEÇA AS LEGISLAÇÕES RELACIONADAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

    • Código Municipal de Meio Ambiente
    • Institui as taxas de licenciamento
    • Lei de fiscalização
    • Designa o Consórcio Público Rio Guandu como órgão ambiental municipal
    • Regulamenta o licenciamento geral
    • Define o enquadramento das atividades
    • Define as atividades dispensadas de licenciamento
    • Regulamenta o licenciamento simplificado
    • Estabelece os critérios para dispensa de terraplanage
    • Estabelece os critérios para dispensa de estradas
    • Estabelece os critérios para Cadastro Técnico Municipal de prestadores de serviços na área ambiental
    • Institui procedimento simplificado para recuperação de áreas degradadas de pequeno porte

    O QUE É DISPENSA DE LICENCIAMENTO?

     A dispensa é um procedimento utilizado para o controle ambiental das atividades de baixo impacto ambiental definidas em Decreto . O próprio interessado pode fazer o requerimento junto à Prefeitura, utilizando os formulários disponibilizados pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Na maioria das vezes, não é necessário ter um responsável técnico pela atividade.

     

  • Art. 1º Designar os membros para compor a CTLAM para o biênio 2023/2024:


    I. Coordenadora - Livia Pires Martins Kaique -Representante do Consórcio Público Rio Guandu;


    II. Subcoordenador - Jailson Correa da Selva -Representante do Consórcio Público Rio Guandu;


    III. Secretária - Sueli Rosa Gardino Pereira -Representante do Consórcio Público Rio Guandu;


    IV. Membro - Cleres de Martins Schwambach -Representante do município de Baixo Guandu;


    V. Membro - Willian Antônio Gomes Lopes -Representante do município de Baixo Guandu;


    VI. Membro - Juliana Novelli Curtinhas - Representantedo município de Baixo Guandu;


    VII. Membro - Nicolas da Silva Vieira - Representantedo município de Brejetuba;


    VIII. Membro - Jamaica Maria da Silva - Representantedo município de Brejetuba;


    IX. Membro - Dineir Cândido Ribeiro - Representantedo município de Brejetuba;


    X. Membro - José Leonardo Zanão - Representantedo município de Conceição do Castelo;


    XI. Membro - Ana Leticia Caliman Fazolo -Representante do município de Conceição do Castelo;


    XII. Membro - Alisson Crisóstomo da Silva -Representante do município de Conceição do Castelo;


    XIII. Membro - João Victor Machado - Representantedo município de Itaguaçu;


    XIV. Membro - Sirlei de Oliveira - Representante domunicípio de Itaguaçu;


    XV. Membro - Brenno Dominicini Hanstenreiter -Representante do município de Itaguaçu;


    XVI. Membro - Edson de Jesus Mariano -Representante do município de Laranja da Terra;


    XVII. Membro - José Maria Barbiere Borlote -Representante do município de Laranja da Terra;


    XVIII. Membro - Aline de Alcântara Malaquias Pilon- Representante do município de Laranja da Terra.