A articulação institucional está entre os objetivos estratégicos que contribui com os interesses comuns dos entes consorciados para celebração de parcerias (técnica, financeira e institucional) que visam a promoção de programas e projetos, desenvolvimento de ações propostas no Plano de Ação Anual e estabelecimento de relações institucionais especialmente na área de meio ambiente, mas também naquelas afins como educação, saúde, agricultura, entre outras.
Além disso, ela está atrelada a representação institucional nas instituições participativas (IPs) – conselhos e comitês – e apresenta-se como uma excelente estratégia de fortalecimento das ações ambientais e integração das políticas públicas.
Os Comitês são órgãos colegiados que compõem o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (SINGREH), em âmbito federal, e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo (SIGERH), em âmbito estadual, conforme a Lei Federal nº 9.433/97 e a Lei Estadual nº 10.179/2014, respectivamente.
Os Conselhos também são órgãos colegiados, de natureza deliberativa ou consultiva formados por diferentes atores da sociedade (governo, empresariado e sociedade civil) que lidam com temas relacionados ao meio ambiente e que integram a estrutura dos órgãos locais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), conforme artigo 6º da Lei nº. 6.938/1981, da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA).
Desde sua criação, o Consórcio tem se dedicado a devolver ao ambiente suas características naturais, a adequar propriedades rurais e a promover a restauração ecológica, sempre com o foco na melhoria da disponibilidade hídrica.
Destaca-se o Projeto Cultivar executado no âmbito do Programa Produtor de Água da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que promove de forma participativa ações de conservação de água e solo, sendo elas: práticas mecânicas (caixas secas, barraginhas, terraceamento em nível e adequação de estradas rurais); práticas vegetativas (Recuperação com plantio de espécies nativas (REC), Sistemas Agroflorestais (SAFs), plantio de sementes (leguminosas e gramíneas); Regeneração Natural (REG) e cercamento); práticas edáficas (análise de solo, calagem, etc); Práticas de Extensão (formação para Produtores, Operadores de Máquinas Agrícolas e Pesadas, Elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR), Assistência Técnica e Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)).
O Consórcio atua como consultor BANDES no Programa Reflorestar, uma iniciativa do Estado do Espírito Santo que tem como objetivo promover a restauração do ciclo hidrológico por meio da conservação e recuperação da cobertura florestal, com geração de oportunidades e renda para o produtor rural, estimulando a adoção de manejo sustentável dos solos.
Além disso, o Consórcio elabora o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para produtores rurais dos municípios consorciados. Por meio do cadastro, é possível identificar áreas de preservação ambiental, como Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, além de mapear áreas degradadas e informar sobre as atividades agropecuárias desenvolvidas na propriedade. A disponibilização desse serviço aos proprietários dos municípios consorciados oportuniza a articulação com os programas e projetos existentes para recuperação ambiental das áreas degradadas.
Nessa atuação destaque para o Licenciamento Ambiental, instrumento de gestão ambiental previsto na Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), Lei nº 6.938/1981. É um procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, com o objetivo de viabilizar a instalação, ampliação e operação de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores.
A Lei Complementar nº 140/2011, fixou normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; atribuiu aos conselhos estaduais de meio ambiente definir a tipologia das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local considerado os critérios de porte, potencial poluidor e natureza das atividades; estabeleceu como instrumentos de cooperação institucional os convênios, os acordos de cooperação técnica, consórcios públicos e instrumentos similares.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) estabeleceu as atividades consideradas de impacto local, sendo de competência dos municípios. Nesse contexto, o Consórcio compõe o Sistema Municipal de Meio Ambiente dos municípios consorciados para atuar como órgão técnico no Licenciamento Ambiental Municipal. A Instrução Normativa 001/2022 dispõe sobre a responsabilidade compartilhada e os procedimentos para a operacionalização do modelo de Licenciamento Ambiental Municipal consorciado, no âmbito do território de atuação do CIM Guandu, representada pelo fluxograma abaixo:
Nesse modelo os municípios consorciados têm à sua disposição o serviço de análise técnica e jurídica dos requerimentos de licenciamento ambiental das atividades de impacto local, sendo o município o órgão ambiental competente pela emissão da Licença Ambiental e pela Fiscalização Ambiental. Sendo assim o CIM Guandu realiza de forma consorciada o Licenciamento Ambiental Municipal, que tem como principal objetivo fortalecer a Gestão Ambiental Municipal, inerente aos municípios, além de trazer agilidade, eficiência e segurança técnica e jurídica aos processos de requerimento de licença nos municípios, contribuindo para o desenvolvimento socioambiental e econômico da região.
Embora o poder de polícia é do município, o Consórcio oferece apoio à Fiscalização Ambiental com intuito de contribuir na prevenção e remediação de impactos ambientais. Além do apoio para regularização ambiental dos empreendimentos não licenciados; acompanhamento do cumprimento de condicionantes; vistorias e elaboração de relatórios em atendimento ao Ministério Público entre outros órgãos fiscalizadores.
Horário de funcionamento
Segunda a quinta-feira
8h às 12h e 13h às 17h
Sexta-feira
7h às 11h e 12h às 16h
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Guandu (CIM Guandu)
Av. Presidente Vargas nº121, Sala 201, 2ª andar - Centro
CEP: 29600-000 - Afonso Cláudio / ES
Tel.: (27) 99649-3848
E-mail: administrativo@consorcioguandu.es.gov.br